A 31 de Outubro de 2000 o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou por unanimidade a Resolução n.º 1325, criando uma base política internacional que sustenta a promoção e defesa da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz.
Segundo dados recentes, cerca de 70% das mortes nos conflitos armados são de não militares, sendo que a maioria destas vítimas são mulheres e crianças. Durante o conflito do Ruanda mais de meio milhão de mulheres foram vítimas de violação e no conflito da Bósnia Herzegovina, cerca de 60.000.
O Governo Português, através da Secretaria de Estado da Igualdade da Presidência do Conselho de Ministros, preside o grupo de trabalho interministerial que implementará o Plano Nacional de Acção para a Resolução 1325.
O Plano de Acção Nacional para a implementação 1325 concretiza-se em 5 objectivos estratégicos:
a) Aumentar a participação das mulheres e integrar a dimensão da igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz, incluindo em todos os níveis de decisão;
b) Garantir a formação das pessoas envolvidas nos processos de construção de paz, tanto sobre igualdade de género como sobre violência de género e ainda sobre outros aspectos relevantes das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas nºs 1325 (2000) e 1820 (2008);
c) Promover e proteger o respeito pelos direitos humanos das mulheres, raparigas e meninas nas zonas de conflito e pós -conflito, tendo em conta a necessidade de:
i) Prevenção e eliminação da violência de género contra elas perpetrada;
ii) Promoção do empoderamento das mulheres;
d) Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temática «mulheres, paz e segurança», incluindo a formação e sensibilização de entidades decisoras e opinião pública;
e) Promover a participação da sociedade civil na implementação da Resolução n.º 1325 (2000).
RES_1325_CSNU.pdf